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Justiça manda União e Estado de MG custearem remédio de R$ 138 mil por mês

A Justiça Federal determinou na última quinta-feira, 7, que a União e o Estado de Minas Gerais arquem com os custos de um remédio que custa entre R$ 69 mil e R$ 138 mil, por mês, para um morador de São João de Manhuaçu/MG. O homem é portador de fibrose cística – doença que atinge o aparelho respiratório, digestivo e glandular, levando a pneumonias, diarreia crônica, desnutrição e até a morte.

O fornecimento mensal do medicamento Kalydeco 150 mg, que deve ser tomado de 12 em 12 horas, foi negado pelo Estado de Minas Gerais. A justificativa foi de que o remédio não faria parte do protocolo autorizado pelo SUS. O paciente ressaltou, porém, a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento, já que ele seria de alto custo e novo no mercado, razões pelas quais o medicamento só seria acessível por meio de decisões judiciais.

Segundo o advogado que ajuizou a ação, Rodrigo Fagundes, o paciente tem renda mensal de R$ 6 mil, o que inviabilizaria a compra de um remédio com um preço tão alto.

“A caixa com apenas 56 cápsulas pode custar de R$ 69.144,57 a R$ 138.978,55. Ele não conseguiria comprar sequer uma dose. Sem o remédio, que minimiza os efeitos da doença, o estado de saúde do paciente poderia piorar diante da atual pandemia da covid-19, já que ele está no grupo de risco”, disse o sócio proprietário da Rodrigo Fagundes Advocacia.

O juiz da causa Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves designou um perito judicial para elaboração de parecer técnico com base nos relatórios e prontuários médicos do paciente. Na época, o perito afirmou que o medicamento requerido não era indicado para o caso do paciente.

“Após o laudo, nos manifestamos já que em uma nova reunião plenária da CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS foi deliberado que o medicamento deveria ser incluído no SUS para o caso dele”, explicou o advogado Rodrigo Fagundes.

O perito reconheceu que, após a elaboração do referido laudo, houve alteração de entendimento da CONITEC e, de fato, foi determinada a inclusão do fármaco nos protocolos do SUS para tratamento da doença do paciente.

Visto a urgência da demanda e risco da demora em se ter o remédio, o juiz Federal da 21ª vara de Minas Gerais determinou que a União e o Estado de Minas Gerais forneçam o medicamento.

A disponibilização deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária, a ser vertida em favor do autor.

Fonte: Migalhas

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